Lei do tabaco (em cafés com + ou - de 100 m2)
Esclareçamos que a lei permite a existência de cafés com menos de 100m2, para fumadores.
É o que diz a lei 37/2007 nos artigos seguintes. O que causou confusão foi que só se viu uma parte da lei (o artigo 5º) e não se verificou as ressalvas que vinham nos artigos seguintes.
Vejamos e não deixem de reparar na expressão "sempre que possível" do artigo 10º:
6 — Nos locais mencionados na alínea q) (estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Aqui acrescento as referidas alíneas:
(...)pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
7 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.
10 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a opção pela permissão de fumar deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.
11 — A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.
++++++++++++++++++++++
É claro que me diverti imenso a escrever o texto provocatório do post anterior, mas serve apenas para mostrar as eventuais consequências económicas de fundamentalismos, maus esclarecimentos e aproveitamentos de empresários, muitos dos quais, coitados, levados por aquilo que foi escrito na comunicação social. Optaram todos por proibir o fumo. Democraticamente, o que deve acontecer é haver cafés para fumadores e para quem não se importe com o fumo e outros exclusivamente para não fumadores.Tudo depende é da opção do empresário desses estabelecimentos, do respeito pela lei e do investimento que for necessário fazer para ter a referida exaustão.
A lei também estabelece que é possível fumar nos centros comerciais, desde que sejam criados espaços devidamente sinalizados e equipados para tal.
A opção, agora, é dos empresários e são eles que vão decidir o que é que lhes dá mais lucro.
O mercado, isto é, os clientes, encarregam-se do resto.
É só escolher.
É o que diz a lei 37/2007 nos artigos seguintes. O que causou confusão foi que só se viu uma parte da lei (o artigo 5º) e não se verificou as ressalvas que vinham nos artigos seguintes.
Vejamos e não deixem de reparar na expressão "sempre que possível" do artigo 10º:
6 — Nos locais mencionados na alínea q) (estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público inferior a 100 m2, o proprietário pode optar por estabelecer a permissão de fumar desde que obedeça aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do número anterior.
Aqui acrescento as referidas alíneas:
(...)pode ser permitido fumar em áreas expressamente previstas para o efeito desde que obedeçam aos requisitos seguintes:
a) Estejam devidamente sinalizadas, com afixação de dísticos em locais visíveis, nos termos do disposto no artigo 6.º;
b) Sejam separadas fisicamente das restantes instalações, ou disponham de dispositivo de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
c) Seja garantida a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
7 — Nos locais mencionados na alínea q) do n.º 1 do artigo anterior com área destinada ao público igual ou superior a 100 m2 podem ser criadas áreas para fumadores, até um máximo de 30 % do total respectivo, ou espaço fisicamente separado não superior a 40 % do total respectivo, desde que obedeçam aos requisitos mencionados nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, não abranjam as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar em permanência.
10 — Sem prejuízo do disposto no n.º 6, a opção pela permissão de fumar deve, sempre que possível, proporcionar a existência de espaços separados para fumadores e não fumadores.
11 — A definição das áreas para fumadores cabe às entidades responsáveis pelos estabelecimentos em causa, devendo ser consultados os respectivos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho e as comissões de segurança, higiene e saúde no trabalho, ou, na sua falta, os representantes dos trabalhadores para a segurança, higiene e saúde no trabalho.
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É claro que me diverti imenso a escrever o texto provocatório do post anterior, mas serve apenas para mostrar as eventuais consequências económicas de fundamentalismos, maus esclarecimentos e aproveitamentos de empresários, muitos dos quais, coitados, levados por aquilo que foi escrito na comunicação social. Optaram todos por proibir o fumo. Democraticamente, o que deve acontecer é haver cafés para fumadores e para quem não se importe com o fumo e outros exclusivamente para não fumadores.Tudo depende é da opção do empresário desses estabelecimentos, do respeito pela lei e do investimento que for necessário fazer para ter a referida exaustão.
A lei também estabelece que é possível fumar nos centros comerciais, desde que sejam criados espaços devidamente sinalizados e equipados para tal.
A opção, agora, é dos empresários e são eles que vão decidir o que é que lhes dá mais lucro.
O mercado, isto é, os clientes, encarregam-se do resto.
É só escolher.
3 Comments:
E eu a pensar que ias poupar umas verdinhas para fazeres umas férias que bem mereces e, vires até ao meu castelo respirar ar puro e colocar mais uns quilitos sobre esses ossinhos. Senti realmente muita pena quando vi a tua ansiedade no Dolce-Vita mas, não estava nas minhas mãos a resolução do problema. Como não sou fundamentalista e, não fumador, de certeza que permitiria que fumasses onde bem entendesses. No entanto achei muita graça a publicação que fizeste da lei, no teu espaço, até que serve muito bem para esclarecimento da mesma. Uma Beijoca e muitas verdinhas. João
São artigos de opinião que merecem ser lidos.
A Anete iniciou o ano muito inspirada.
Fiquem bem.
Mr
A verdade, joão, é que com esta ansiedade de não poder fumar na maior parte dos locais, já estou a fumar mais do que uma carteira. Eu, que andava a reduzir!... Espero que isto passe depressa ou que arranjem uns cafés para fumadores, senão vou ter de tomar calmantes reforçados. LOL
Obrigada, mr
Hoje foi o dia de anos da minha mãe. Fez 80 anitos e lá nos reunimos todos na casa da mana mais velha. Foi giro.
um beijão
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