02 fevereiro 2011

Renato Seabra e Carlos Castro

Abro aqui uma excepção a este “fim”, anteriormente escrito, para expressar o que sinto em relação ao caso Renato Seabra vs Carlos Castro. E isto, porque acho estar em causa um valor supremo defendido pelo povo português: o da condenação da pena de morte e da prisão perpétua.
Não ponho em causa os factos e as razões que estão em causa, isto é, o homicídio de Carlos Castro, o que, alegadamente, terá levado Renato Seabra a tal acto, a homossexualidade que parece estar envolvida ou a eventual ambição deste jovem.
O que questiono é o facto de dois portugueses terem tido a infelicidade de passarem por tais circunstâncias num país que defende e aplica a prisão perpétua e a pena de morte.
O mesmo caso, julgado em Portugal, teria condenação completamente diferente. O mesmo caso, se tivesse acontecido num outro país que não os Estados Unidos, teria reacções muito diferentes, quer das entidades, quer do próprio povo português. Por que aceitamos a pena de morte americana e a condenamos na China, num país árabe ou africano?
Admitiria a condenação de um português a tais sentenças se tivesse posto em causa a vida de um americano, em solo americano. Não é o caso. Foi uma situação pessoal, entre dois portugueses, com o azar de, por razões circunstanciais, ter acontecido naquele local.
E a mim custa-me ver que um jovem português possa ser castigado de uma forma que Portugal não só não admite no seu território, como não aceita em território alheio. Portugal não extraditaria um cidadão estrangeiro para o seu país, desde que isso implicasse a sujeição dessa pessoa a tortura, a prisão perpétua ou à morte. Nem que fosse americano!
Aliás, quantas vezes já nos solidarizámos contra condenações à morte em países estrangeiros, de cidadãos desses mesmos países? Estranhos a nós. Unidos apenas pela humanidade?
E assim sendo, e porque o princípio maior em questão é esta causa que nos move contra a pena de morte e a prisão perpétua, defendo que Renato Seabra deveria ser extraditado para ser julgado em Portugal, onde teria direito aos parâmetros de Justiça que todos os portugueses defendem. E, se fosse considerado culpado, que cumprisse a pena. De acordo com as nossas leis.
Sei que, legalmente, esta teoria não tem acolhimento, porque os crimes são julgados no país onde são cometidos, mas não haverá excepções que a lei contemple, ou que a própria diplomacia possa usar, para se contornar essa situação?
Se usamos as duas, isto é, a lei e a diplomacia, para defender a vida de estrangeiros e não os entregar à sorte que Renato Seabra agora enfrenta? Se nem seríamos capazes de extraditar um americano, que tivesse cometido um crime idêntico e se tivesse vindo refugiar em Portugal?
É isto que questiono.
Por uma questão de Humanidade.